PROJETO DE LEI Nº 17 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
por adm
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última modificação
07/03/2024 13h49
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 9º E INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 10º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.047, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISCIPLINA A VENDA E CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS NA ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL DE FAGUNDES VARELA;
Autor: Executivo Municipal Data de criação: 16 de fevereiro de 2024 Status: Aprovado por unanimidade Regime de Tramitação: normal
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